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08 de junho de 2012, às 07h58min

Presidente Sanciona Lei que dispõe sobre venda de uniformes militares

Por Assessoria de Imprensa PMRN
No último dia 6 de junho, quarta-feira, a Presidente da República Dilma Roussef sancionou a Lei nº 12.664/2012, que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos Órgãos de Segurança Pública, das Guardas Municipais e das Empresas de Segurança Privada.

Segundo a nova Lei, os estabelecimentos e postos de vendas e comercialização de uniformes, insígnias e distintivos das Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública Federais e Estaduais, inclusive Corporações de Bombeiros Militares, e Guardas Municipais, deverão ser devidamente credenciado pelo respectivo Órgão.

A Lei ainda veda a utilização pelas Empresas de Segurança Privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das Instituições e Órgãos já relacionados.

Para adquirir qualquer objeto, o interessado deverá apresentar o documento de identificação funcional e a autorização da Instituição ou Órgão em que exerce sua atividade.

A medida visa fiscalizar a comercialização dos uniformes das Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública e Guardas Municipais, e inibir a venda dos uniformes a pessoas estranhas dos Órgãos e Instituições relacionadas.

A PMRN lembra que o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa constitui crime contra a autoridade e disciplina militar devidamente tipificado no Código Penal Militar, o qual prevê pena de detenção até seis meses.
 
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